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ASSOCIE-SE
Por que se Associar:
IV. DOS SÓCIOS
Art. 6º - Qualquer pessoa poderá se associar, desde que satisfeito os
seguintes requisitos mínimos:
I) Exercer a psicanálise integrativa a título de profissão, ou dedicar-se a ela
como estudioso do assunto;
II) Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
Art. 7º. A admissão do associado será precedida de requerimento firmado nesse
sentido, o qual será apreciado pela Diretoria e submetido à assembléia geral. A
admissão somente será concretizada por deliberação da assembléia geral,
ordinária ou extraordinária;
Art. 8º. A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas da admissão. Para
readmissão o ex-associado deve estar quite para com a sociedade.
Art. 9º. Qualquer associado poderá se desligar voluntariamente do quadro
associativo, desde que assim o requeira, por escrito, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, anterior ao ato de desligamento.
Art. 10º. O associado que se desligar voluntariamente da sociedade continuará
responsável pelas taxas de manutenção que se vencerem antes de seu efetivo
desligamento, bem como pelos demais encargos que eventualmente der causa em
virtude de atraso no pagamento delas.
Art. 11. O associado será excluído da sociedade, contra sua vontade, nas
seguintes hipóteses:
a)Quando infringir as normas sociais, previstas neste estatuto;
b)Quando deixar de cumprir as suas obrigações para com a sociedade;
c)Quando deixar de pagar as mensalidades ou contribuições a que está obrigado,
por força deste estatuto, por um período de três meses consecutivos;
Art. 12. A exclusão do associado, contra sua vontade, dar-se-á por proposta de
da Diretoria, ou de qualquer outro associado, e aprovação da assembléia geral,
ordinária ou extraordinária. Essa aprovação deverá ser deliberada por maioria
simples dos presentes.
Art. 13. É dever do associado pagar a taxa de manutenção da sociedade,
deliberada em assembléia geral, sempre pontualmente, enquanto na condição de
sócio. O associado, ativo ou inativo (ex-associado), que estiver inadimplente
para com a sociedade, terá seu nome inscrito em quaisquer dos órgãos de proteção
do crédito.
Art. 14. É dever do associado acessar a página da sociedade, costumeiramente,
para tomar ciência das novidades envolvendo a entidade, bem como, eventuais
reuniões ou assembléias.
Sua participação é muito importante para o fortalecimento da SBPI e para a organização da categoria. A defesa dos nossos interesses e a ampliação dos nossos direitos depende dos nossos esforços conjuntos. Seja bem vindo.
É organizando, planejando, e agindo coletivamente que conseguiremos ampliar a participação dos psicanalistas na sociedade.
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