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NOTÍCIAS DA SBPI
Conselho Regional de Psicologia SP
Carta C.º 39/00 Conselho Federal de Psicologia Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo 6ª Região São Paulo, 30 de Junho de 2000. Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América. Cep 054100-020, São Paulo, SP
Tel (11) 3061-9494, fax (11) 3061-0306 e-mail info@crpsp.org.br website www.crpsp.org.br
Prezado Senhor,
Em resposta a sua solicitação, informamos que: A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido.
Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise.
Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente, Comissão de Orientação
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