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NOTÍCIAS DA SBPI
LEI Nº 6.362 Institui o Dia do Psicanalista.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 06 de maio, no âmbito do município de Vitória, como Dia do Psicanalista.
Art. 2º. O dia 06 de maio passará a fazer parte do calendário de eventos do município de Vitória como sendo o Dia do Psicanalista.
Art. 3º. O Dia do Psicanalista terá como ponto culminante palestras sobre a história da psicanálise, sua importância para a sociedade, as funções do psicanalista.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as associações, sociedades e institutos de psicanálise para a realização de eventos no que diz respeito ao dia.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de julho de 2005.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal
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