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Curso de TVP janeiro 2010

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INFORMATIVO SBPI

Manual do Aluno


A criação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PSICANÁLISE INTEGRATIVA em1997 é o resultado natural do longo caminho percorrido pela Psicanalista Fátima Mora.
Um trabalho que tinha em si a semente do desenvolvimento e do crescimento, fortemente alicerçado na pesquisa e na prática clínica.
A necessidade de divulgação em um nível mais amplo do que hoje é conhecido como Psicanálise Integrativa, levaram-na à abertura de um novo espaço, novas instalações, mais ampla e de  fácil acesso,
em uma nova casa que abriga a SBPI: Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa).
Com um quadro letivo composto por experientes Psicanalistas, a SBPI ministra cursos de TVP (Regressão de Memória e a Vidas Passadas) e Psicanálise Integrativa para mais de cem alunos, com supervisão e estágio. Contamos ainda com um importante núcleo de hipnose e regressão, dirigido pela conhecida Psicanalista e Professora Fátima Mora. Hoje a SBPI, além dos cursos e atendimentos, mantém ainda um departamento jurídico para seus alunos e afiliados e um departamento social que presta atendimento social às pessoas carentes. Acreditamos assim que o projeto da Professora Fátima Mora está tomando corpo.
Junte-se conosco, se você também tem um projeto de vida.
A Psicanálise Integrativa tem como proposta o uso de novas técnicas para a abordagem do inconsciente, que vão além da análise dos sonhos e associação livre, preconizadas pela Escola Freudiana. Assim a psicanálise integrativa reconhece em determinadas técnicas alternativas, tais como: Cromoterapia, Regressão de Memória, Neurolingüística, Hipnose, Acupuntura,
Renascimento, Florais e outros. Forma-se diminuição do campo de resistência, abordagem direta do inconsciente, abreviando, com isso, o tempo de análise, conduzindo a Psicanálise para fora do ostracismo da “Terapia Eterna”.

Seja um profissional moderno com qualificação:

A figura do psicanalista, até então fria distante representante de um oligopólio mental, dá lugar a um novo terapeuta, repleto de afetividade, pleno de sua inteligência emocional, que ciente de sua trans pessoalidade, não teme mais os processos de transferência e contra transferência em virtude de seu próprio conhecimento.

A nova palavra de ordem da SBPI é o cooperativismo

Somente através do trabalho de cooperativismo, a SBPI acredita que possa ter seus projetos desenvolvidos e alcançado a partir de 2006, como meta principal colocar seus associados mais ativos e participativos nos diversos projetos.
Venha  tornar-se um associado integrativo e participe deste novo projeto!








Missão da SBPI:

Congregar psicanalistas que optaram pela proposta integrativa, terapeutas holísticos e demais;
Difundir a psicanálise integrativa;
Preservação e expansão dos interesses de seus associados e de toda a categoria que exerce a psicanálise por profissão;
Representação de seus associados perante os poderes públicos, Implementação, divulgação e incremento dos estudos sobre a psicanálise integrativa;
Organização, promoção, e realização de estudos, pesquisas, cursos, debates, seminários, simpósios, palestras, oficinas, debates, e congressos, envolvendo o tema psicanálise integrativa;
Organização, promoção, e realização de atividades culturais e de lazer, envolvendo ou não o tema psicanálise integrativa, de forma a propiciar conhecimento, entretenimento, e bem estar aos seus associados;
Promoção de atividades didáticas, bem como, publicação de material didático em livros, revistas, jornais, apostilas, fitas de vídeo, fitas de áudio.

A Psicanálise Integrativa utiliza novas técnicas para ajudar o ser humano a alcançar o seu auto conhecimento

Atualmente, cada vez mais o ser humano procura se auto conhecer para  aperfeiçoa-ser e a criar mecanismos de defesas contra doenças e sentimentos negativos da era moderna, como depressão, ansiedade, estresse, entre outros.

Diante disso, Fátima Mora, psicanalista e fundadora da Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa, SBPI, tem como proposta o uso de novas técnicas para a abordagem do inconsciente, que vão além da limitada análise dos sonhos, preconizadas pela Escola Freudiana, ou seja, são utilizadas determinadas terapias alternativas, como cromoterapia, regressão de memória, neurolinguística, hipnose e acupuntura, renascimento, florais, entre outros, para diminuir o campo de resistência e abordar diretamente o inconsciente, abreviando o tempo da análise.

“É fundamental a união de várias técnicas terapêuticas para facilitar o tratamento dos pacientes. Fátima explica que após Sigmund Freud, vieram Jung, Reich e Lacan, fazendo com que os psicanalistas seguissem as linhas definidas por cada um deles. Já a psicanálise integrativa, procura uma junção de todos os autores, com o objetivo de criar “um novo saber”, afirma Fátima, que também ministra cursos sobre Psicanálise Integrativa na SBPI, voltados para todos os interessados em adquirir conhecimentos mais profundos sobre a psicanálise, para quem pretende aprender a dinâmica de seus problemas emocionais de acordo com as teorias psicanalíticas e também para os que desejam tornar-se terapeutas.
Concluir o Curso de Psicanálise Integrativa  permite-nos clinicar?
Sim. Nosso curso permite que você tenha um consultório e exerça livremente a profissão de psicanalista. Nosso curso é reconhecido pelo Sindicato dos psicanalistas do Estado de São Paulo: Sinpesp.
O Curso tem registro no MEC?
Não. Nem tão pouco os demais cursos de formação em Psicanálise existentes no país. Inexistem, também, cursos de Psicanálise no âmbito universitário e sim Especialização Lato Sensu. Concluído, o psicanalista recebe um Certificado expedido pela Sociedade. No entanto, há sociedades que não emitem sequer uma comprovação de conclusão de curso. Nossa Escola cumpre à risca essa necessidade.

Quem é o Psicanalista junto á clientela e ao Ministério do Trabalho?
É um profissional que pratica a Psicanálise em consultórios, clínica e até hospitais, empregando metodologia exclusiva ao bom exercício da profissão, quais sejam, as técnicas e meios eficazes da psicanálise no tratamento das psiconeuroses. Para atingir plenamente seus objetivos, o psicanalista deve ser uma pessoa com sólida formação humanitária, visto que a profissão requer uma acentuada cumplicidade entre analista e  o seu paciente. Os psicanalistas têm sua profissão classificada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no Ministério do Trabalho - Portaria nº 397/TEM de 09/10/2002, sob o nº 2515.50, podendo exercer sua profissão em todo o Território Nacional.

Por que o Curso é aberto às várias profissões?
É aberto porque nenhuma lei especificou o contrário. Vale dizer que desde o princípio era uma profissão aberta a quem se interessasse e que atraiu não só médicos - como Jung e Adler - mas também advogados, filósofos, literários, educadores e teólogos, sociólogos e pedagogos. Por isso restringir a Psicanálise a essa ou àquela profissão é absolutamente contrário à ciência, ilegal e inconstitucional, pois “todos são iguais perante a Lei”.

O que regulamenta a profissão de Psicanalista?
No Brasil e no Mundo a psicanálise é exercida livremente e não é uma profissão regulamentada. Sendo assim, é uma profissão livre, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego -CBO - código 2515.50-,  amparada pelo Decreto nº 2.208 de 17/04/1997, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pela Constituição Federal nos artigos 5º incisos II e XIII. Repisando: pode ser exercida em todo o país.

O que faz o psicanalista?
Há uma grande necessidade de psicanalistas para orientar as pessoas na solução de seus problemas existenciais, tais como: fobias, ansiedades, depressões, obsessões, impulsos auto e hetero agressivos, angústias e crises de toda ordem. O profissional de Psicanálise ajuda a sociedade a ficar mais humana e a vida a ter mais sentido!

Quem pode fazer o curso?
Médicos, Professores, Engenheiros,Dentistas, Advogados, Assistentes Sociais, Pedagogos, Teólogos, Enfermeiros, Pastores, Padres, Psicólogos, Contadores, etc. Este curso é dirigido a todos os interessados em adquirir conhecimentos mais profundos em Psicanálise. Aos que querem aprender a dinâmica de seus problemas emocionais e afetivos de acordo com as teorias psicanalíticas, e aos que desejam dedicar-se à Psicanálise como Terapeutas e Clinicar.

O Curso de Psicanálise oferece titulação acadêmica?
Não. Nem tão pouco os demais cursos de formação em Psicanálise existentes no país. Inexistem, também, cursos de Psicanálise no âmbito universitário e sim especialização Lato Sensu. Concluído, o psicanalista recebe um Certificado expedido pela Sociedade e pode atuar como psicanalista em todo país. No entanto, há sociedades que não emitem sequer uma comprovação de conclusão de curso. A SBPI cumpre à risca essa necessidade.

Ao terminar o curso pode abrir um consultório e trabalhar como psicanalista?
Concluído curso de psicanálise, e conseqüentemente todas as suas exigibilidades, você tem um diploma que qualifica com o título de psicanalista permitindo que você abra um consultório e trabalhe legalmente como tal.

O certificado de conclusão do curso Psicanálise é reconhecido em todo o território nacional, ou apenas para São Paulo?
O certificado é válido para que você atue como psicanalista em todo território nacional sem problemas legais
Código de Ética da Categoria dos terapeutas Integrativos
Princípios fundamentais
O Terapeuta:
I – Trabalhará na promoção do bem-estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico;
II – Manterá constante desenvolvimento pessoal, científico, técnico, ético e filosófico, através de supervisão, terapia e/ou psicoterapia, cursos e similares, estando a par dos estudos e pesquisas mais atuais na área, bem como dos trabalhos milenares e tradicionais, além de ser estudioso das ciências afins;
III – Usará em seus trabalhos, métodos os mais naturais e brandos possíveis, buscando catalisar o auto equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos harmonizastes;
IV – Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10/12/1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas;
Direitos do Terapeuta
Art. 01 – Exercer a profissão de Terapeuta sem ser descriminada por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, opinião política ou situações afins;
Art. 02 – Utilizar-se de técnicas que não lhe sejam vetadas ou proibidas por lei federal, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional;
Art. 3 – Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência;
Art. 04 – Suspender e/ou recusar atendimentos, individuais ou coletivamente, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou ainda, se ocorrer fatos que ao seu critério prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional;
Responsabilidades Gerais do Terapeuta
Art. 05 – São deveres do terapeuta:
§ 1 – Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, pessoal, técnica e legalmente;
§ 2 – Prestar serviços terapêuticos somente se em condições de trabalho adequadas, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidos ou pelas Tradições Milenares, ou pela prática, ou pela ciência e, sobretudo, pela ética;
§ 3 – Zelar pela dignidade da categoria, recusando e denunciando situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada;
§ 4 – Participar de movimentos que visem promover a categoria e o paradigma holístico em geral;
§ 5 – Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional, quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica;
§ 6 – Manter-se em dia com as obrigações definidas no Estatuto Social da SBPI;
Art. 6 – Ao Terapeuta é vedado:
§ 1 – Usar títulos que não possua;
§ 2 – Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável legal;
§ 3 – Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
§ 4 – Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter vantagens física, emocional, financeira, política ou religiosa;
§ 5 – Exercer técnicas de aconselhamento profissional, caso ele próprio há mais de seis meses não esteja se submetendo a tratamento terapêutico e/ou psicoterápico de manutenção;
§ 6 – Reduzir o tempo de cada sessão a fim de aumentar o número de atendimentos;
§ 7 – Permitir que a pessoa atendida, durante a sessão, fique sem o acompanhamento de corpo presente de um profissional qualificado, em especial se estiver recebendo aplicação ou sob efeito de quais quer técnicas terapêuticas;
Das Relações com Outros Terapeutas e Outras Categorias Profissionais
O Terapeuta:
Art. 07 – Não ser conivente com erros, faltas éticas, crimes ou contravenções penais praticadas por outros na prestação de serviços profissionais;
Art. 08 – Não intervir na prestação de serviços de outro Terapeuta, salvo se a pedido do próprio profissional; quando comunicado por qualquer uma das partes da interrupção voluntária do atendimento; quando tratar-se de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada; em situações emergenciais, devendo comunicar o fato imediatamente ao outro Terapeuta; eem situações descritas no Art. 05, @3, dando ciência do ocorrido à SBPI;
Art. 09 – No relacionamento com profissionais de outra área, trabalhar dentro dos limites das atividades que lhe são reservadas pela legislação e reconhecer os casos que necessitem também dos demais campos de especialização profissional, encaminhando-os às pessoas habilitadas para as tais funções;
1. Da entidade mantenedora, sua denominação e identificação do estabelecimento.


A SBPI – Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa situada à Rua Joaquim Távora, 757, Bairro Vila Mariana, São Paulo – SP é uma instituição de ensino livre, cadastrada no C.N.P.J.  sob nº 02.151.849/0001-91, com sede na cidade de São Paulo,
A entidade mantenedora é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, de duração indeterminada, com número ilimitado de sócios, com finalidade de ministrar formação baseada na legislação educacional livre vigente, cabendo-lhe a competência para gerir e orientar suas atividades e a designação de sua diretoria.

2. Objetivo do Curso

2.1. - Objetivos Gerais:
É objetivos da SBPI, os constantes na Lei 9394/96 de 20/12/96, que definem a educação nacional, inspirada na liberdade e nos ideais da solidariedade humana, e do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e da orientação para o trabalho, nos seguintes princípios:
I- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
II- Respeito ao pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
III- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
IV- Valorização do profissional da educação, aperfeiçoando seus conhecimentos específicos e seus métodos de trabalho e respeitando sua pessoa humana;
V- Garantia do padrão de qualidade;
VI- Valorização das atividades extraclasse e extracurriculares;
VII- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

2.2. - Objetivos Específicos
A SBPI mantém a Habilitação Profissional em Psicanálise Integrativa, Holístico Integrativo, Regressão, T.V.P. e Hipnose.
A SBPI pode vir a oferecer outros cursos de Terapias Naturais, Parapsicologia, cursos de especialização em nível de Pós-Graduação, Latus Sensus e complementares em qualquer área.

I- Proporcionar formação especial ao candidato que possua, no mínimo, o ensino médio, para a aquisição do diploma em seus cursos.
II- Oferecer formações garantindo aos candidatos um desempenho socialmente útil em suas profissões;
III- Trabalho na ocupação de seus cursos em hospitais públicos e privados, centro de reabilitação, casas de repouso, SPAS, escolas, ou ainda, como autônomos.
IV- Despertar o potencial do aluno para as ações inovadoras e participativas na comunidade.
V- Dar condições legais de exercício das profissões a quem já vem desenvolvendo atividades no setor.
VI- Estimular a ampliação e continuidade de estudos em cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.


3- Gestão administrativa e normas de convivência da organização administrativa e técnica
Constituem órgãos administrativos da Escola:

I - Diretoria
Diretor Pedagógico
Diretor Administrativo / Financeiro

II – Orientação Pedagógica
III – Secretaria
IV – Serviços Administrativos Auxiliares
V – Serviço de Apoio Pedagógico
VI – Setor Ambulatorial e de Prática Profissional

Da Diretoria

A SBPI é dirigida por educador, a quem cabe presidir todas as atividades escolares e as relações da escola com a comunidade.
No caso de impedimento legal, o diretor pedagógico será substituído por educador qualificado e habilitado na forma da legislação vigente.
Para o exercício de suas funções a diretoria é assistida pela orientação pedagógica e pelo Setor Administrativo.
São atribuições do diretor pedagógico:
I- Zelar para que se cumpra, regularmente, no âmbito de sua ação, a ordem educacional e administrativa vigente;
II- Apresentar ou encaminhar à consideração da autoridade competente sugestões de providências necessárias ao desenvolvimento dos serviços da instituição e ao aprimoramento de seu trabalho;
III- Elaborar juntamente com os professores o planejamento das atividades da Escola e o projeto pedagógico;
IV- Representar o estabelecimento;
V- Superintender todas as iniciativas da escola;
VI- Visar toda escrituração e correspondência, abrir, rubricar e encerrar os livros em uso na secretaria;
VII- Organizar os horários das aulas e de trabalho do pessoal administrativo;
VIII- Encaminhar, devidamente informados, os documentos, petições e processos que tramitarem pelo estabelecimento;
IX- Responsabilizar-se, pedagogicamente, pela admissão e demissão de todo o pessoal técnico docente e administrativo;
X- Conceder férias e licenças a todo o pessoal docente, administrativo e técnico;
XI- Definir as diretrizes pedagógicas e administrativas para o estabelecimento, tendo em vista suas finalidades, seus princípios filosóficos e os objetivos propostos;
XII- Estabelecer normas gerais para o planejamento anual e aprovar os planos de trabalho da escola;
XIII- Corresponder-se com autoridades superiores do ensino em todos os assuntos que se refiram ao Estabelecimento, assinando convênios e recebendo subvenções;
XIV- Convocar e presidir as reuniões do corpo docente, bem como, de outros órgãos do estabelecimento;
XV- Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações legais das autoridades competentes;
XVI- Promover a integridade e o intercâmbio entre todos os membros da comunidade escolar;
XVII- Supervisionar todas as atividades da escola;
XVIII- Autorizar o abono de faltas dos Professores;
XIX- Homologar estatutos de Associações criados pela escola, como associação dos ex-alunos;
XX- Fixar o calendário escolar

São atribuições do diretor administrativo / financeiro:
I- Apurar ou mandar apurar irregularidade de que venha tomar conhecimento;
II- Zelar pelo prédio e material pertencente ao patrimônio da escola por cuja guarda é responsável maior;
III- Conferir o livro caixa e o livro de contabilidade;
IV- Marcar as reuniões administrativas e financeiras a fim de prestar contas;
V- Comunicar os alunos inadimplentes, com relação ao não pagamento de suas mensalidades;
VI- Arquivar boletos;
VII- Admitir e dispensar funcionários;
VIII- Supervisionar o serviço da contabilidade;
IX- Presidir comissões para licitações de compras de equipamentos de consumo e permanentes;
X- Zelar pelas contas do estabelecimento;
XI- Receber e controlar os pagamentos das anuidades, bem como das demais taxas e emolumentos, na forma prevista no termo de compromisso firmado pelo aluno no ato da matrícula;
XII- Efetuar pagamentos de vencimentos de professores e funcionários, bem como das demais despesas da entidade;
XIII- Atender às necessidades financeiras do Diretor Pedagógico.

É vedado à Diretoria
I- Tratar sem a devida urbanidade alunos, professores, funcionários administrativos ou pessoais que a procurarem para assunto de serviço;
II- Entregar documentos ou processos em andamento a interessados, ou encaminhá-los pelos canais que não sejam os competentes;
III- Coagir seus subordinados a atividades de natureza política, religiosa ou comercial.

Da orientação pedagógica

A orientação pedagógica é o órgão responsável pela política educacional do estabelecimento.
A Orientação Pedagógica é exercida por educadores capacitados, indicados pela Mantenedora e/ou pela Direção.
Cabe à orientação pedagógica:
I- Diagnosticar as necessidades da comunidade escolar para a elaboração bem fundamentada do Plano Geral anual da SBPI;
II- Orientar e coordenar todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na escola, a partir das diretrizes emanadas da Direção;
III- Apresentar nomes à Direção para admissão dos cargos que se fizerem vacantes;
IV- Elaborar anualmente, após ter consultado os vários setores e a disponibilidade dos professores, o calendário escolar onde consta o número de dias letivos, datas religiosas e cívicas a serem comemoradas, reuniões pedagógicas e do conselho de professores;
V- Promover o entrosamento inter setoriais e interpessoais, salvaguardando um bom clima de trabalho;
VI- Avaliar o trabalho docente periodicamente, tendo em vista uma dinâmica de contínua renovação pedagógica e atualização de métodos e recursos didáticos;
VII- Orientar a avaliação do processo ensino aprendizagem e de aulas de apoio para recuperação;
VIII- Apresentar à direção uma avaliação do sistema escolar em seu conjunto;
IX- Promover o aperfeiçoamento constante do pessoal docente;
X- Colaborar com os professores na seleção de métodos de ensino e dos meios necessários à consecução dos objetivos educacionais;
XI- Promover e incentivar a realização de atividades extra classe.



Da secretaria

A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução de todos os trabalhos pertinentes à escrituração e a correspondência do estabelecimento e será chefiada por pessoa credenciada ou devidamente autorizada pelo órgão competente, diretamente subordinada ao diretor pedagógico.
O secretário será substituído em seus impedimentos legais, por profissional designado pela Diretoria, com escolaridade mínima em nível de ensino médio.
Cabe ao Secretário planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços da secretaria, bem como estudar a aplicação de métodos racionais de trabalho, visando o contínuo aperfeiçoamento dos mesmos.

A documentação do estabelecimento será organizada de modo a permitir a verificação:
I- da identidade e vida escolar de cada aluno;
II- da qualificação profissional do pessoal docente, técnico e administrativo;
III- das relações individuais e coletivas de trabalho de seus professores e servidores em geral;
IV- do desenvolvimento e execução do projeto pedagógico e plano escolar.

Compõe como elementos da escrituração escolar os seguintes livros:
I- Livro de Registro de Matrículas;
II- Ficha Individual de Alunos;
III- Livro de Atas de Resultados Finais;
IV- Livro de Registros de Expedições de Diplomas.

São ainda atribuições do Secretário:
I- organizar e manter atualizados os prontuários e documentos dos alunos quanto à escrituração relativa à vida escolar;
II- fornecer informações sobre a vida escolar dos alunos;
III- expedir certificados de conclusão do curso, atestados de eliminação de conteúdos curriculares e demais documentos relativos à vida escolar dos alunos;
IV- preparar e expedir atestados relativos à freqüência do pessoal docente, técnico e administrativo;
V- receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, papéis em geral da Escola, organizando e mantendo protocolo e arquivo escolar;
VI- organizar e controlar o arquivo administrativo;
VII- manter registro permanente do material recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais;
VIII- solicitar, controlar e distribuir material permanente e de consumo;
IX- coordenar e controlar as distribuições de material didático;
X- preparar a escala de férias do pessoal administrativo;
XI- elaborar relatórios das atividades do setor e colaborar no preparo dos relatórios anuais;
XII- elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades da Escola.
Dos serviços administrativos auxiliares
Os Serviços Administrativos Auxiliares são exercidos por:
a) escriturário;
b) inspetor de alunos;
c) auxiliar de limpeza.

Compete ao escriturário:
I- executar os serviços de escrituração e outros, segundo determinação do secretário;
II- colaborar na manutenção da ordem da secretaria;
III- levar ao conhecimento do secretário as falhas e faltas porventura existentes na escrituração;
IV- atender, por ordem do secretário, pessoas que tenham assuntos a tratar na secretaria.

Compete ao Inspetor de Alunos:
I- atender aos alunos que adoecerem ou sofrerem acidente, encaminhando-os ao diretor Administrativo;
II- levar ao conhecimento do diretor pedagógico ou da autoridade escolar por ele designada, os casos de conduta insatisfatória de alunos;
III- atender aos professores, em aula, nas solicitações de material escolar e nos problemas disciplinares ou de assistência aos alunos;
IV- colaborar na realização de solenidades, festas, exames e outras atividades escolares;
V- verificar as condições de asseio e limpeza das salas de aula, comunicando a direção;
VI- cumprir, dentro de suas atribuições, as determinações da diretoria.

Compete ao Auxiliar de Limpeza:
I- cuidar da limpeza do prédio;
II- zelar pela conservação e pelo estado de asseio do edifício, dos móveis e dos utensílios;
III- proceder a reparos e reformas de pequena monta no prédio e no mobiliário escolar, quando determinados pela Diretoria;
IV- prestar serviço de mensageiro;
V- cumprir as determinações da Diretoria, no âmbito de suas atribuições;
Do serviço de apoio pedagógico
Compete ao Serviço de Apoio Pedagógico:
I- Manter a biblioteca atualizada;
II- Manter disponíveis dias e horários para grupos de estudos;
III- Manter plantão de dúvidas no mínimo uma vez por semana em horário comercial e/ou alternativo.
Do setor ambulatorial e de pratica profissional

Compete ao Setor Ambulatorial e de Prática Profissional:
I- seleção e triagem dos pacientes
II- elaboração e confecção de fichas de triagem e outros documentos que se fizeram necessário;
III- marcação de consulta;
IV- controle e recolhimento de fichas de estágio e supervisão;

Do corpo docente

O Corpo Docente da Escola é constituído de Professores devidamente habilitados ou autorizado pelo órgão competente.
Incumbe ao professor participar da elaboração e execução do projeto pedagógico da escola; comparecer com pontualidade ao estabelecimento e reger as aulas dentro dos horários elaborados;
I- ocupar-se, em classe, exclusivamente com o ensino de seu componente curricular;
II- comparecer às reuniões do conselho de professores;
III- elaborar e cumprir os programas do componente curricular a seu cargo;
IV- manter-se atualizado quanto aos conhecimentos relativos às suas aulas e comparecer a seminários de estudos, certames culturais, encontros pedagógicos e outros, sempre que convocados pelos órgãos da Administração do Ensino ou promovidos pelo estabelecimento;
V- escriturar o diário de classe, observando rigorosamente as normas estabelecidas;
VI- corrigir, com devido cuidado, nos prazos estabelecidos, os trabalhos escolares;
VII- tomar parte, quando designado, de comissões, bancas e outros trabalhos de sua competência;
VIII- manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina do estabelecimento;
IX- propor ao diretor pedagógico a aquisição de livros e outros materiais necessários à eficiência da obra educativa que se processa no estabelecimento;
X- manter com os colegas e demais funcionários o espírito de colaboração indispensável à eficiência da execução do Projeto Pedagógico da Escola;
XI- colaborar com o diretor pedagógico nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;
XII- manter com todos os demais membros da Comunidade um relacionamento cooperativo e solidário, indispensável à eficiência da obra educativa;
XIII- participar dos seminários e cursos específicos promovidos ou oferecidos pela escola;
XIV- comunicar em tempo hábil, sua eventual necessidade de faltar ao trabalho para que seja providenciada a sua substituição;
XV- apresentar-se para o trabalho com trajes adequados ao ambiente escolar;

Nos casos de falta de professores as aulas de sua responsabilidade, sem que disso haja notificação em tempo hábil;  dispõe os Art.41, item XIX, sofre o faltoso desconto em folha de acordo com o que prevê a legislação em vigor.
Em caso de falta previamente avisada, cabe à direção aboná-la ou não, a seu critério.

È vedado ao Professor:
I- dispensar os alunos antes do horário do término da aula;
II- ditar a matéria constante de livros, compêndios ou apostilas;
III- fumar em classe;
IV- falar em nome do estabelecimento, em qualquer oportunidade, sem que para isto esteja autorizado;
V- vender livros, apostilas ou objetos pertinentes ou não ao uso no curso, sem autorização da direção;
VI- ministrar aulas particulares aos alunos das turmas sob sua regência;
VII- ocupar-se em aula de assunto estranho a finalidade educativa;
VIII- aplicar penalidades aos alunos, além das de advertência e repreensão.

No caso da existência, na escola de mais de um professor para o mesmo componente curricular, deverão os respectivos titulares estabelecer critérios comuns para o ensino.
Na hipótese prevista neste artigo caberá ao diretor pedagógico a designação do coordenador da área.

Do corpo discente

O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na escola.
O aluno matriculado na SBPI tem o direito de receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir todos os benefícios de caráter filosófico, educativo, recreativo ou social que a escola proporcionar aos alunos da série e curso em que estiver matriculado.
A direção dos cursos, visando equacionar os interesses dos alunos, preservar a qualidade do ensino e manter a atuação do corpo docente, reserva-se o direito de alterar parcial ou totalmente os métodos de ensino, embora conservando o seu conteúdo em comum acordo com os alunos. Além de criar outras turmas, ou mesmo reunir alunos de turmas diferentes, visando complementar turmas que não deverão ter menos de quinze (15) alunos.
O regimento disciplinar, com diretrizes sempre revistas pela direção, em consonância com o corpo docente, tem o objetivo de desenvolver nos alunos o senso de trabalho e de responsabilidade que lhes possibilite, com o devido uso da própria liberdade, seu ajustamento à escola, à família e à sociedade.

Os meios que recorre a escola para atingir esse objetivo são:
I- pesquisa de causas de desajuste do aluno;
II- providências que permitem o ajustamento do aluno, em consonância com a família;

São direitos dos alunos:
I- receber orientação e assistência para realizar suas atividades escolares;
II- valer-se dos livros, apostilas e do equipamento em geral a fim de ampliar sua cultura e aprimorar-se no uso de técnicas de trabalho, dentro dos horários e segundo a programação da escola.
III- freqüentar, além das aulas regulares, as sessões destinadas a trabalhos complementares, as aulas de recuperação e de compensação de ausências.

Do regimento disciplinar

Cabe ao aluno zelar pelo bom nome da escola, procurando honrá-lo com sua conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres escolares.

São considerados deveres dos alunos:
I- acatar a autoridade do diretor, dos professores e dos funcionários da escola e tratá-los com urbanidade e respeito;
II- comparecer pontualmente às aulas e outras atividades promovidas pelo estabelecimento;
III- manter-se atento às aulas e desencumbir das tarefas que lhes forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares;
IV- justificar suas ausências;
V- observar, no recinto do estabelecimento, conduta compatível com a disciplina e a boa ordem do ensino;
VI- indenizar, quando maior de idade, ou por meio do seu responsável, se menor de idade, o prejuízo quando produzir danos materiais na eEscola ou em objetos de propriedade de colegas, de funcionários ou de Professores;
VII- apresentar-se com asseio e decentemente trajado;
VIII- possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem;
IX- ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre para a conservação do conceito da escola;
X- tratar com civilidade e urbanidade os colegas;
XI- concorrer para o maior renome da escola, respeitando suas tradições;
XII- demonstrar respeito e cortesia para com as autoridades, professores e visitantes;
XIII- colaborar com a direção da escola na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, concorrendo também, para que se mantenha rigoroso asseio do edifício e suas dependências.

Aos alunos, para que se desenvolvam de maneira coerente aos seus direitos e deveres, é vedado:
I- entrar em classe ou dela sair sem a permissão do professor;
II- ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha às mesmas;
III- promover, sem a autorização da direção, coletas, rifas e subscrições dentro ou fora do estabelecimento utilizando o nome da escola;
IV- formar grupos ou promover distúrbios ou agitação nos corredores e pátio, bem como nas imediações da Escola;
V- impedir a entrada de colegas na Escola ou às aulas, concitá-los à ausência coletiva ou dela participar;
VI- trazer para a escola materiais estranhos às atividades escolares;
VII- trazer para a escola valores, suscetíveis de extravio, pelos quais a direção não se responsabiliza;
VIII- assacar injúria ou calúnia contra colegas, professores ou funcionários da escola ou praticar contra os mesmos ato de violência;
IX- promover ou participar de movimentos de hostilidade às autoridades constituídas;
X- divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente, o nome da escola, de professores ou funcionários, sem autorização da direção;
XI- distribuir e divulgar, no recinto da Escola, impressos ou jornais e revistas, sem prévia autorização da Direção;
XII- utilizar-se de livros, cadernos ou outros materiais de colegas, sem consentimento deles;
XIII- distrair a atenção dos colegas em aula, com objetos, gestos, palavras ou por qualquer forma;
XIV- gravar nas paredes, no assoalho, nos móveis ou em qualquer parte do edifício escolar ou material escolar de uso coletivo, palavras, desenhos ou qualquer sinal;
XV- fumar em sala de aula;
XVI- desrespeitar as instruções disciplinares e deixar de cumprir os seus encargos escolares.

Pela inobservância dos deveres e proibições, os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:
I- admoestação verbal;
II- repreensão escrita;
III- suspensão até cinco dias;
IV- eliminação do quadro escolar;

As atividades sociais, a festa de formatura ou qualquer atividade que esteja dentro da programação específica do curso é de responsabilidade da turma e de seu representante eleito.

4. Processo de avaliação

Avaliação de competências

O candidato à matrícula poderá ter seus conhecimentos técnicos e práticos adquiridos por estudos não convencionais ou educação básica e pela via dos trabalhos aproveitados para a habilitação profissional.

O aproveitamento de competências, tanto da parte teórica como do estágio profissionalizante, será feito através de avaliação dos componentes curriculares.

Os instrumentos de avaliação serão arquivados no prontuário do aluno, juntamente com os documentos que instruíram a solicitação do aproveitamento das competências.

Do aproveitamento de estudos

A escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissionais.

Da avaliação e promoção
Dos objetos, critérios e registros da parte teórica.

A avaliação da aprendizagem é entendida como um processo contínuo de verificação do aproveitamento escolar, em função da apreensão dos conteúdos previstos, da aquisição de habilidades do aprender a aprender e de atividades pessoais positivas, devendo  adequar-se aos objetivos aos conteúdos e à metodologia educacional adotada.

A avaliação do rendimento escolar será constante pela assimilação de conhecimentos teórico e prático, a aquisição e desenvolvimento de habilidades, aceitação e fixação de atitudes que exprimam a integração ou a adaptação do aluno ao mercado de trabalho, para isso serão solicitados trabalhos, a critério de cada professor, e estes terão que ser entregues nas datas estabelecidas pelos mesmos ao coordenador do curso.

Na avaliação da aprendizagem, a ser feita ao longo do processo, prevalecerão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

O resultado do processo de avaliação será expresso em menção ou nota na escala de zero a dez, considerando-se a primeira unidade, conforme segue:

I – Ótimo, igual notas 8,1 a 10,0 ( oito vírgula um a dez inteiros);
II – Bom, igual notas 7,0 a 8,0 (sete a oito inteiros);
III – Suficiente, igual notas 6,0 a 6,9 ( seis a seis inteiros a seis vírgula nove);
IV – Insuficiente, igual notas 5,9 a zero ( cinco vírgula nove a zero).

Serão considerados aprovados, os alunos que obtiverem:
nota mínima igual a 6,0 (seis inteiros) em sua monografia.


 

Do objeto da avaliação
Do estagio profissionalizante

O estágio profissionalizante, é obrigatório, e, tem por objetivo propiciar aos alunos vivência profissional em situação real do mercado de trabalho.
Deve ser feito na SBPI ou em local indicado pela coordenação. Durante o estágio profissionalizante os alunos são continuamente avaliados por seus supervisores.
São considerados aprovados no estágio profissionalizante os alunos que obtiverem a aprovação de seus supervisores.

 

Da retenção
Será considerado definitivamente retido, no componente curricular, o aluno não alcançar como resultado final média mínima 6,0 (seis inteiros) em sua monografia e/ou não apresentar freqüência mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas dadas por componente curricular.


Dos Certificados

De acordo com os dispositivos legais vigentes, a escola poderá expedir com validade em todo território nacional, ao aluno, certificado de:
I- Psicanalista Integrativo Clínico aos alunos que concluírem o curso: que fizerem o estágio em conformidade com as normas do item DOS ESTÁGIOS PROFISSIONALIZANTES, e comprovarem a participação da terapia em grupo, individual e no grupo de estudo, através de declaração de seu Psicanalista Integrativo.
II- Certificado de Participação no curso de Psicanálise Integrativa: não estarão   aptos a clinicar os alunos que concluír o curso e/ou comprovarem a sua participação no curso com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas dadas por componente curricular.
Das matrículas

O candidato à matrícula no curso de Psicanálise Integrativa e de Holístico Integrativo deverá:
I- Ter concluído o ensino médio ou concomitante, através do ensino regular, exames supletivos ou equivalentes, ou comprovar estar matriculado e cursando o ensino médio.

Exigir-se-á dos candidatos, por ocasião de sua matrícula em todos os cursos os seguintes documentos:
I- requerimento feito pelo aluno ou por seu responsável, se menor de idade, constando sua anuência com os termos deste regimento escolar;
II- cópia da certidão de nascimento ou casamento no caso de mudança de nome;
III- cópia da cédula de identidade;
IV- duas fotografias, formato 3x4 ;
V- cópia autenticada do Comprovante de ensino médio, ou estudos equivalentes, através de diplomas, certificado ou histórico escolar, ou atestado de matrícula no ensino médio e outros cursos livres;
VI- cópia do cadastro de contribuintes de pessoa física (CPF);

Poderá ser aceito, excepcionalmente e sempre em caráter provisório, declarações ou atestados expedidos por estabelecimento de ensino autorizados a funcionar pelos órgãos competentes que visem comprovar a escolaridade necessária para a matrícula.
Os referidos documentos terão a validade de 60 (sessenta) dias, devendo ser substituídos pelo certificado de conclusão do ensino médio ou histórico escolar definitivo, sob pena de cancelamento da matrícula recebida nesta condição excepcional, com a conseqüente anulação dos estudos feitos pelo aluno.

Nenhum documento original do aluno poderá ser retido pela secretaria daeEscola.

A matrícula de aluno estrangeiro será efetuada de acordo com a legislação vigente.

Os períodos e as normas relativos à matrícula serão definidos pela direção da escola, e, comunicados com antecedência, aos responsáveis e à comunidade escolar.

Fica como critério da direção da Escola aceitar ou não os documentos entregues posteriormente às datas que forem fixadas, não cabendo ao interessado o direito de reclamar a vaga perdida, em virtude da inobservância do prazo estabelecido.

No caso de matrícula nova, o aluno é submetido a uma avaliação que pode depender do número de vaga ser classificatória.

A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano por iniciativa do aluno, devendo o cancelamento, nesse caso, sujeitar-se às condições previstas neste regimento no que concerne às transferências.
Das transferências, matriculas por transferência e desistência.

A transferência poderá ser expedida a qualquer época, quando requerida.

O requerimento de transferência deverá ser feito pelo aluno ou por seu responsável, quando menor de idade.

Mediante o currículo escolar apresentado à direção da escola poderá receber transferências de cursos congêneres.
Se for o caso, o aluno deverá fazer as adaptações necessárias para completar o currículo, cumprindo a carga horária do componente curricular, objeto da adaptação, em horário especial.

Em caso de transferência de aluno proveniente do exterior aproveitar-se-ão os estudos feitos, após cuidadoso estudo, respeitando as disposições legais.

Em caso de desistência, o aluno deverá solicitar por escrito à direção da escola o seu desligamento com 30 (trinta) dias de antecedência,  e deverá pagar a mensalidade do mês de seu desligamento.

Dos encargos escolares
O Estabelecimento fixa anualmente os custos dos serviços prestados de acordo com a legislação em vigor.
No ato da matrícula o aluno ou seu responsável assinará além da anuência as normas do regimento, contrato especificando os encargos escolares de ambas as partes.


5. Carga Horária do Curso

O curso de Psicanálise Integrativa será oferecido em um único módulo totalizando:

- 336 (trezentas e trinta e seis) horas de carga horária da parte teórica;

-Prática; 80 (oitenta) horas de terapia individual;

-40  horas de terapia de grupo;

-Estágio supervisionado;

-100  horas de analises de filmes;

-260 horas, trabalhos Individuais ou de Grupo; 

-300  horas de monografia;

-Em regime de externato e classes mistas; as classes serão organizadas respeitando o critério de 1,20 metros quadrados para cada aluno.


6. Organização curricular

Psicanálise Integrativa
O currículo é composto das seguintes disciplinas

A elaboração do Calendário Escolar garanti dias letivos suficientes para cumprimento da carga horária prevista nos módulos, inclusive dias de estágio de aprendizagem.
A composição do dia letivo segue através  das normas estabelecidas no regimento escolar,  especificado no plano escolar quanto a duração da hora aula teórica e prática, prevista para cada módulo em cada turno de funcionamento, inclusive o tempo de intervalo entre as mesmas, bem como as atividades extra classe; desde que em consonância com a proposta pedagógica.
O cumprimento dos estágios de aprendizagem em consonância com o regimento escolar segue explicitado neste plano de curso,  realizado em campo adequado e correspondente ao número de alunos inscritos.
Este curso é dirigido a todos os interessados em adquirir conhecimentos mais profundos em Psicanálise. Àqueles que querem aprender a dinâmica de seus problemas emocionais e afetivos de acordo com as teorias psicanalíticas, e aos que desejam dedicar-se à Psicanálise como terapeutas e clinicar.

Requisitos: 2º Grau Completo





A carga horária será complementada por as seguintes atividades
Atividades: Carga horária:
1º) Monografia ( trabalho de finalização de curso) 300 h;
2º) Terapia individual 80 h;
3º) Terapia de Grupo 40 h;
4º) Analises de Filmes 260 h;
5º) Trabalhos Individuais ou de Grupo 150 h;
6º) Estagio Supervisionado 100 h;
Total de Atividades: 930 horas.

Total de carga horária do Curso: 1266 horas
Determinações e Regras para elaboração dos itens acima:
1.1 - Da Monografia – este é um trabalho especifico e terá peso igual a uma prova de conclusão de curso, portanto será necessário que cada aluno escolha livremente o tema dentre os abordados no decorrer do curso. Deverá escolher o seu orientador, que é obrigatoriamente um professor do curso. A Monografia deverá ser entregue um mês antes da conclusão do curso.
2.1 e 3.1 - A terapia individual e de grupo, obrigatoriamente deve que começar no máximo até o 4º mês do inicio do curso e serem feitas nas dependências e com profissionais credenciados pela Sociedade Brasileira de Psicanálise Integrativa,devidamente filiados e habilitados, vide lista anexa. Somente haverá formas diferentes para estabelecimentos de ensino que possuem parcerias com a SBPI.
4.1 – As análises de filmes serão feitas por conta dos alunos, fora das dependências da SBPI, caso o aluno tenha dificuldades de encontrar os filmes, deverão comprá-los exclusivamente como material didático. Os filmes obrigatoriamente analisados estão pré determinados, e ocasionalmente poderão ser mudados, em razão da entrada de filmes novos no mercado: aqueles que trazem temas mais pertinentes aos assuntos abordados no curso. O aluno deverá fazer um  relatório de cada filme assistido; com quantas laudas quiser, sendo que cada trabalho, terá peso de 26 horas.

Segue abaixo lista de filmes :
1º- Freud Além da Alma;
2º- A Biografia de Freud;
3º- O Homem Rato;
4º- A Invenção da Psicanálise;
5º- Encaixotando Helena;
6º- O Instinto;
7º- Spider – Desafie Sua Mente;
8º- Mistérios da Carn;e
9º- Oito mulheres e meia;
10º- Tirésia;
5º) Trabalhos Individuais ou de Grupo – Os trabalhos deverão ser feitos obrigatoriamente, sobre temas predeterminados, sendo que cada trabalho deverá ter no mínimo 6 laudas e terá peso de 10 horas; portanto serão necessários 15 trabalhos para completar a carga horária e deverão ser entregues até 20º mês de curso.

 Segue os temas abaixo:
1º-  Freud – (Vida);
2º-  Freud – tema livre;
3º-  Freud – tema livre;
4º-  Freud – tema livre;
5º-  Jung – tema livre;
6º-  Reich - tema livre;
7º-  Lacan - tema livre;
8º-  Neurociência - tema livre;
9º-  Mitologia - tema livre;
10º- Psicopatologia - tema livre;
11º- Ética - tema livre;
12º- 13º, 14º, e 15º- Serão sobre Psicanálise Integrativa - tema livre.

6º) Estágio Supervisionado – O aluno deve iniciar obrigatoriamente o seu estágio, a partir do 13º mês de curso e serão necessários os seguintes quesitos:
a) O estagio é feito nas dependências da SBPI, ou as instituições que tem parceria ou são conveniadas com a SBPI; cabendo a SBPI a indicação de tais instituições;
b) É necessário estagiar 100 horas e ser supervisionado individualmente ou em grupo, por psicanalista devidamente cadastrado pela SBPI;
c) O aluno obrigatoriamente terá que assistir o mínimo de 75% do total de aulas, caso contrário não estará apto a exercer a função de Psicanalista. Tal presença será controlada, através da assinatura da lista de presença;
O aluno que não cumprir estas normas, não poderá receber o Certificado de Conclusão do Curso de Psicanalista Integrativo. Caso cumpra a carga horária de aulas, mas não cumpra o restante das atividades como:terapia individual e de grupo, trabalhos, Análises de filmes, estgio supervisionado e monografia, receberá apenas um certificado de participação, após cumprir o restante dos quesitos, receberá o certificado Psicanálise Integrativa,  que lhe dará o direito do exercício livre da profissão.


Dos estágios profissionalizantes

O estágio profissionalizante constante da estrutura curricular é obrigatório e tem como objetivo propiciar aos alunos a vivência profissional em situação real de trabalho.

O estagiário deverá adquirir experiência prática no tratamento clínico de pacientes, incluindo:
I- sistema de registro de problema com supervisão de um profissional da área associado da SBPI.;
II- relatório verbal das descobertas aos supervisores e colegas;
III- apresentação de relatório escrito;
IV- aceitação e tratamento supervisionado de pacientes em toda a abrangência do tratamento.

As atividades relativas ao estágio deverão ser desenvolvidas na clínica escola e em instituições ou empresas, públicas ou privadas, prestadoras de serviços de saúde e educação indicadas pela escola.
Os estágios realizados na línica social da escola terão como normas:
I- Os clientes serão selecionados por triagem todas as sextas feiras das 10 às 16h por um Psicanalista Integrativo;
II- Os clientes pagarão um preço simbólico por consulta;
III- Parte do pagamento simbólico irá para o estagiário que atender o cliente no período das 9h às 12hs, de segunda à sexta feira;
IV- É obrigatório no início do estágio, o aluno comprometer-se com sua agenda,dia e horário que ele poderá atender;
V- O não cumprimento da norma IV implicará no cancelamento do estágio, caso não tenha sido avisado com antecedência sua ausência;
VI- Os estágios, realizados em outros locais indicados pela escola, seguirá as normas da entidade indicada.
O estágio será acompanhado, orientado e supervisionado pela área técnica, que se responsabilizará também pela avaliação do mesmo;
§ 1º - Para a validade do estágio, há necessidade dos seguintes documentos que integrarão o prontuário do estagiário:
I- Termo de compromisso;
II- Ficha de Acompanhamento;
III- Relatório Final.

§ 2º - O Relatório Final do Estágio deverá conter:
I- identificação do estagiário;
II- identificação do local do estágio;
III- identificação do Supervisor credenciamento;
IV- descrição das atividades desenvolvidas;
V- comentário sobre a adequação do curso às atividades desenvolvidas durante o estágio;
VI- data e assinatura do estagiário e do supervisor de estágio.

O aproveitamento de estudos, bem como justificativa, dever constar no prontuário do aluno.
A conclusão do estágio profissionalizante, salvo direito assegurado por lei, deverá ocorrer em prazo definido pela escola, não devendo em nenhum caso ultrapassar em trinta dias após o término do contrato. Caso contrário terá que pagar mensalidades até o término do estágio. Para este caso, o aluno deverá terminar o estágio, no máximo até um ano após o término do contrato.
O não cumprimento do prazo do artigo anterior acarretará, automaticamente, a reprovação do curso.
A clientela deve tomar conhecimento por escrito desta condição no ato da matrícula.

Da monografia
No decorrer do curso, será solicitado pelo professor, trabalhos sobre o conteúdo programático e estes deverão ser entregues ao representante de classe posteriormente encaminhado para o coordenador do curso. Estes trabalhos são avaliados pela coordenadora e são objetos para a confecção da monografia.
A monografia  entregue no final do curso deve seguir as normas da ABNT.


7. Disposições Gerais

No ato da admissão ou matrícula deverá o professor, o funcionário, o aluno ou seu responsável, quando menor de idade, declarar por escrito estar de acordo com todos os artigos deste regimento.
Encerrado o período letivo, os diários de classe, serão arquivados na secretaria da escola, podendo ser incinerado depois de decorridos cinco anos, mediante lavratura de Ata.
As provas e trabalhos dos alunos serão arquivados até o fim do período letivo e não havendo recursos serão inutilizados.
Este regimento poderá ser alterado sempre que o exigir o aperfeiçoamento educativo.
As alterações pretendidas serão submetidas à aprovação do órgão competente e vigorarão a partir de sua aprovação.
Os casos omissos serão resolvidos pela direção da escola, à luz das disposições legais vigentes, submetidas à apreciação das autoridades de ensino.


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