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INFORMATIVO SBPI
Procedimento para trancamento/cancelamento de Matricula
O pedido de cancelamento, desistência ou de transferência deverá ser formalizado por escrito ou email pelo (a) Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Não serão devidas as parcelas vencíveis após o trigésimo dia contado da data em que o aluno beneficiário comunicar e efetivamente desligar-se da escola. A ausência do aluno às aulas sem a comunicação não desobriga o Contratante ao pagamento das mensalidades vencidas e vincendas. Se a desistência ocorrer depois do início do curso, não será devolvido o valor pago, e multa de uma mensalidade,
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